Regimento

REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS DE CINEMA (LEC)

 

1. Da missão do laboratório

O Laboratório de Estudos de Cinema tem por finalidade principal dar suporte às
disciplinas curriculares associadas à criação e apresentação de projetos audiovisuais no âmbito
dos cursos do Departamento de Artes (ART), bem como viabilizar atividades de ensino, pesquisa
e extensão.

 

2. Das disposições preliminares

2.1. O Laboratório de Estudos em Cinema é um laboratório do Curso de Bacharelado em Cinema
do Departamento de Artes da Universidade Federal de Santa Catarina e atende, prioritariamente,
os alunos dos cursos de Cinema e Artes Cênicas. Está subordinado administrativamente à
coordenação do Curso de Cinema.
2.2. Este regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Laboratório de
Estudos de Cinema – LEC, bem como as atribuições de seu supervisor, de seus bolsistas,
estagiários, servidores docentes e técnicos administrativos.

 

3. Da estrutura do laboratório

O LEC está dividido em quatro espaços distintos, a saber:
1. Sala LEC – Sala multiuso, número 211, contendo carteiras de aula, aparelho de TV,
lousa e computadores para edição de imagem e som;
2. Midiateca – Sala contígua à Sala LEC, contendo terminal de computador, armários para
arquivamento de trabalhos do curso e do acervo de filmes;
3. Laboratório de Criação – Sala número 311, contendo mesa de reuniões, cadeiras, lousa e
televisão;
4. Sala de Projeção – Sala número 108, contendo cadeiras para espectadores, projetor, tela e
sistema de som 5.1.

3.1. Cada um dos espaços do laboratório possui características próprias que permitem sua
utilização de maneira integrada por uma mesma atividade ou de maneira isolada por atividades
individuais.
3,2, Os espaços do LEC podem ser utilizados por professores, acadêmicos e servidores técnicoadministrativos
do Departamento de Artes que necessitem desenvolver projetos na área do
audiovisual. Proponentes de atividades pertencentes a outros departamentos estão sujeitos à
disponibilidade do espaço e à análise por parte da supervisão do laboratório.

4. Das atividades realizadas no laboratório

Os diferentes espaços que compõem o LEC destinam-se, principalmente, às seguintes atividades:

4.1. Sala LEC

a) Oficinas audiovisuais;
b) Consulta ao acervo de Trabalhos de Conclusão de Curso, arquivados na Midiateca;
c) Consulta ao acervo de filmes do Curso de Cinema, arquivados na Midiateca;
d) Defesa de TCCs;
e) Reuniões para o desenvolvimento de projetos de Cinema/Audiovisual;
f) Reuniões de grupos de estudo ou de pesquisa em Cinema/Audiovisual.

4.2. Midiateca

a) Arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos cursos do Departamento de
Artes – ART;
b) Guarda do acervo de filmes do Curso de Cinema da UFSC.

4.3. Laboratório de Criação

a) Reuniões para o desenvolvimento de projetos de Cinema/Audiovisual;
b) Reuniões de grupos de estudo ou de pesquisa em Cinema/Audiovisual;
c) Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso;
d) Oficinas de criação textual;
e) Dar apoio às atividades de pesquisa e extensão do Departamento de Artes – ART.

4.4. Sala de projeção

a) Exibição comentada de filmes;
b) Oficinas audiovisuais;
c) Realização de seminários, colóquios e palestras;
d) Abrigar cineclubes do Departamento de Artes – ART.

 

5. Das reservas do laboratório

O Laboratório de Estudos de Cinema está subordinado ao Curso de Bacharelado em
Cinema do Departamento de Artes e as reservas devem ser efetuadas na Secretaria Acadêmica
desse curso. Por escala decrescente de prioridade está convencionado o uso do espaço por:
a) Disciplinas curriculares (obrigatórias e optativas);
b) Projetos de disciplinas curriculares;
c) Projetos de extensão e pesquisa;
d) Projetos independentes de criação audiovisual.

Reservas para uso semestral de uma disciplina curricular devem ser efetuadas com
agendamento prévio, em fins do semestre anterior ao que a disciplina será ofertada.
As reservas dos espaços para uso eventual devem ser efetuadas com antecedência mínima
de 24 horas úteis.
As reservas ocorrerão por turnos (matutino, vespertino e noturno). Salvo exceções a
serem solicitadas à supervisão do laboratório.
O desrespeito ao horário estabelecido incorre a multa de 10 dias letivos de
impossibilidade de uso dos espaços do LEC pelo usuário responsável.
A responsabilidade pela preservação e bom uso do mobiliário e dos equipamentos dos
espaços do LEC fica a cargo de quem efetuou a reserva.

 

6. Das atribuições do Supervisor, Técnicos e Bolsistas do Laboratório

6.1 Do Supervisor
O Supervisor do LEC será um professor ou servidor técnico administrativo do Curso de
Graduação em Cinema indicado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Cinema e
aprovado pelo Colegiado do mesmo Curso, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzido.
São atribuições do Supervisor do Laboratório de Estudos de Cinema:
6.1.1. Elaborar semestralmente o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo
laboratório, garantindo o funcionamento de rotina;
6.1.2. Elaborar semestralmente os pedidos de compras de material de consumo e de
material permanente necessários para o funcionamento do laboratório, fazendo a mediação entre
o Setor de Compras do CCE e o LEC; acompanhando, através do SPA, os processos licitatórios
que foram gerados a partir dessas demandas e participar de equipes de apoio técnico;
6.1.3. Orientar e auxiliar alunos e professores do Curso de Graduação em Cinema para a
aplicação do Regimento do LEC;
6.1.4. Selecionar e orientar os monitores e bolsistas que atuam no laboratório;
6.1.5. Organizar e participar de reuniões com os monitores, bolsistas e técnicos, com
vistas a garantir o funcionamento do laboratório;
6.1.6. Divulgar entre os alunos e professores do Curso de Graduação em Cinema
qualquer informação que esteja relacionada ao laboratório;
6.1.7. Avaliar e responder a todas as solicitações de uso que dependam, segundo o
Regimento, da aprovação da Supervisão, bem como todas as solicitações dirigidas ao LEC que
não estejam previstas no Regimento.

6.2 Dos servidores técnicos administrativos do LEC

6.2.1. Orientar e auxiliar alunos e professores do Curso de Graduação em Cinema para a
correta utilização dos equipamentos e dependências do LEC;
6.2.2. Organizar o fluxo de retirada e devolução do acervo de TCCs e de filmes;
6.2.3. Manutenção preventiva básica e periódica dos equipamentos;

6.2.4. Orientar e treinar, com o acompanhamento da Supervisão do Laboratório, os
bolsistas para que desempenhem corretamente as suas funções;
6.2.5. Auxiliar, quando solicitado, os professores em atividades que envolvam o uso dos
diferentes espaços.
6.3 Dos bolsistas e/ou monitores

6.3.1. Auxiliar na organização operacional e administrativa do Laboratório;
6.3.2. Auxiliar e organizar o fluxo das reservas e empréstimos;
6.3.3. Organizar o fluxo de movimentação dos alunos nos diferentes espaços do
laboratório;
6.3.4. Auxiliar os servidores técnicos e a Supervisão do Laboratório em processos
licitatórios de compra de equipamentos e pesquisa de preços.

7. Disposições finais

Qualquer caso não previsto por este regimento será levado ao Colegiado do Curso de
Cinema para ser analisado.